FKT Digital Real Estate Lab
Simuladorde Tokenização Imobiliária
Uma simulação da arquitetura jurídica de operações imobiliárias digitais — do aporte ao Registro de Imóveis. Leva cerca de 3 minutos, sem cadastro prévio e sem necessidade de documentos.
FKT Digital Real Estate Lab
Descreva o negócio. Apresentamos a estrutura.
Responda às questões a seguir. O que ainda não estiver definido pode ser indicado como tal — essa informação também integra a análise.
Qual operação pretende estruturar?
Estrutura em formação
Cada resposta acrescenta uma etapa à operação.
Ingresso do investidor
Validação por contrato inteligente
Emissão do direito digital
Desfecho e registro
Tokenização em 1 Minuto
Do empreendimento ao investidor, em quatro etapas
Seu empreendimento
Um prédio, um terreno ou as parcelas que seus compradores ainda vão pagar.
O contrato define o direito
A FKT desenha quem investe, quanto, com quais garantias e o que recebe.
O token representa o direito
Um registro digital que prova quem é dono daquela fatia do direito — pode custar poucos reais.
O investidor recebe
Em dinheiro, em unidades ou em participação no resultado, conforme o contrato.
O token não substitui a matrícula. No Brasil, a propriedade só muda com o Registro de Imóveis — por isso a estrutura jurídica é o que protege a operação.
Como Está o Mercado
O mercado avança antes da regulação
≈ 450
incorporadoras já usam modelos de tokenização no Brasil, somando cerca de R$ 20 bi em VGV
Fonte: Exame, abr/2026
R$ 40–50 mi
é o volume de tokens imobiliários que de fato circula hoje: o mercado ainda está no começo
Fonte: Exame, abr/2026
2027
BB, Caixa, Sicoob, Sicredi, Ailos, Unicred e o ONR vão testar crédito imobiliário tokenizado
Fonte: Portas, set/2026
Cronologia regulatória
CVM (Parecer de Orientação 40)
Tokens que prometem retorno financeiro podem ser valores mobiliários.
PL 4437/2025
Chega ao Senado para regular a tokenização de imóveis.
Justiça suspende Resolução Cofeci 1.551/2025
Decisão judicial suspende a norma do Cofeci sobre tokenização.
Banco Central encerra o Drex
BC encerra o Drex e recomeça o projeto de moeda digital.
Corregedoria de SP — Provimento 54/2025
Proíbe vincular matrícula a token em São Paulo.
CVM revisa crowdfunding (Res. 88)
Revisão da regra de crowdfunding na agenda regulatória.
Bancos, cooperativas e ONR iniciam testes
Testes de crédito imobiliário tokenizado em escala.
O mercado avança mais rápido que a regulação. A estrutura jurídica é o que distingue uma operação de uma aposta.
Perguntas Frequentes
Perguntas frequentes
Glossário
Termos essenciais de tokenização imobiliária
- Tokenização imobiliária
- representação digital, por meio de token, de um direito ligado a um empreendimento — crédito, participação em resultado ou unidade futura. Não transfere, por si só, a propriedade do imóvel.
- Token
- registro digital que identifica o titular de um direito e permite controlar sua transferência conforme regras predefinidas.
- Pro-soluto
- parcela do preço da unidade financiada diretamente pela incorporadora ao comprador, sem intermediação bancária.
- SPE (Sociedade de Propósito Específico)
- sociedade constituída para um único empreendimento, que separa seus ativos e riscos dos demais negócios da incorporadora.
- Patrimônio de afetação
- regime da Lei 10.931/2004 que segrega o terreno, as acessões e os recursos de uma incorporação do patrimônio geral da incorporadora.
- Contrato inteligente (smart contract)
- programa que executa automaticamente regras previamente acordadas — como liberar valores ou bloquear transferências — quando determinadas condições se verificam.
- Valor mobiliário
- título ou contrato de investimento coletivo sujeito à regulação da CVM; tokens que prometem retorno financeiro a investidores tendem a se enquadrar nessa categoria (Parecer de Orientação CVM 40).
- Crowdfunding de investimento (Res. CVM 88)
- regime de oferta pública por plataformas autorizadas pela CVM, hoje limitado a R$ 15 milhões por oferta e em revisão na agenda regulatória de 2026.
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
- título de securitização lastreado em créditos imobiliários, emitido por companhia securitizadora.
- Matrícula e Registro de Imóveis
- a propriedade imobiliária só se transfere com o registro na matrícula; em São Paulo, o Provimento CGJ 54/2025 veda vincular a matrícula a tokens.
Especialista em incorporadoras
SPE, patrimônio de afetação, permuta, recebíveis e contencioso no dia a dia.
Pensamos no que pode dar errado
Transferência, penhora e recuperação judicial fazem parte da estrutura.
Tecnologia própria
A FKT já opera com plataforma jurídica própria de gestão e inteligência.
A FKT estrutura hoje a base jurídica das operações imobiliárias digitais de amanhã.
Conteúdo informativo. Não é parecer jurídico nem oferta de valores mobiliários.
